Seguro Casa

O seguro casa protege a sua habitação, recheio e responsabilidade civil contra os principais riscos do dia a dia.

Assistência Médica ao domicilio

Consultas médicas de urgência 24h/dia, no conforto do seu lar.

Serviços de Assistência 24h/dia

Isenção dos custos de deslocação e 1h de mão de obra grátis em serviços de canalização, electricidade, desentupimentos, etc.

Equipamentos Eletrónicos

Reparação de danos acidentais sofridos por equipamentos eletrónicos fixos e ou móveis.

Seguro para Proprietários

Com os planos de cobertura, ajustados às suas necessidades, terá a tranquilidade quando os acidentes acontecerem.

Seguro para
Inquilinos

Proteja os seus bens na casa arrendada com o seguro Multiriscos Habitação. Proteja os seus bens em caso de incêndio, inundações ou roubo.

Seguro
de Condomínio

O Seguro Condomínio garante a proteção das partes comuns do prédio e das frações autónomas. 

 

O seguro casa, também conhecido como seguro multirriscos habitação ou seguro lar, é um seguro que protege a habitação e, se contratado, o recheio e a responsabilidade civil do agregado familiar contra os principais riscos do dia a dia, como incêndio, danos por água, fenómenos naturais, furtos e outros imprevistos.

Na prática, o seguro casa garante a proteção do imóvel, dos bens no interior da casa e de danos causados a terceiros, podendo ser exigido pelos bancos em caso de crédito habitação, embora possa ser contratado fora do banco.

O Seguro Casa (Multiriscos Habitação) cobre os principais riscos que podem afetar a sua habitação e os seus bens, como incêndio, inundações, tempestades, danos por água e furto ou roubo.
Inclui ainda responsabilidade civil, quebra de vidros, danos elétricos, privação temporária da habitação e, mediante opção, fenómenos sísmicos, garantindo uma proteção completa do seu património.

O seguro Casa ou multirriscos habitação não é obrigatório por lei em todas as situações em Portugal.
No entanto, em prédios em propriedade horizontal, é obrigatória pelo menos a cobertura de incêndio.
Além disso, quem tem crédito habitação é normalmente obrigado pelo banco a contratar este seguro.
Mesmo quando não é obrigatório, é altamente recomendado para proteger o imóvel, os bens e a responsabilidade civil.

Se não tiver seguro da casa, terá de suportar integralmente os custos de qualquer dano causado por incêndio, inundações, furtos ou outros acidentes.
Em caso de responsabilidade civil, poderá ainda ter de indemnizar terceiros com o seu próprio património.
Se existir crédito habitação, a falta de seguro pode levar a penalizações ou à contratação forçada pelo banco.
Na prática, ficar sem seguro expõe-o a riscos financeiros elevados e difíceis de recuperar.

Sim. Pode escolher uma seguradora diferente da indicada pelo banco, desde que o seguro cumpra as exigências mínimas do contrato de crédito.
O banco não pode obrigá-lo a contratar o seguro na sua própria seguradora.
Ao escolher fora, pode obter melhores coberturas, capitais mais ajustados e prémios mais competitivos.
Antes de decidir, confirme apenas que a apólice é aceite pelo banco.

Sim. O seguro Casa ou Multirriscos Habitação cobre danos por água, desde que resultem de roturas ou acidentes súbitos e imprevistos nas canalizações ou equipamentos fixos.
No entanto, infiltrações, humidades, condensação ou falta de manutenção estão, regra geral, excluídas.
Também podem existir limites e franquias aplicáveis a esta cobertura.
É importante confirmar as condições específicas da sua apólice.

O recheio não está sempre incluído automaticamente no seguro casa, sendo uma cobertura opcional na maioria das seguradoras.
Quando incluído, protege móveis, eletrodomésticos, roupa e outros bens contra riscos como incêndio, inundações ou furto.
O capital deve ser corretamente ajustado ao valor real dos bens.
Sem esta cobertura, apenas o imóvel fica protegido.

Acidentes de trabalho empregrada doméstica

Seja um empregador responsável

Se tem uma empregada de limpeza ou doméstica faça-lhe o seguro de acidentes de trabalho.
Ao protegê-los está também a proteger-se a si. As suas responsabilidades passam a ser nossas e, em caso de acidente ocorrido ao seu serviço ou no trajeto para a sua residência e vice-versa, a seguradora assume as indemnizações e pensões estabelecidas por lei.

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