O que mudou no Direito ao Esquecimento com o Decreto-Lei 79/2026 — e o que isso significa para ti hoje.
Já alguma vez imaginaste ter de pagar mais pelo teu seguro de vida por causa de uma doença que superaste há mais de uma década? Durante anos, foi exatamente isso que aconteceu a muitos portugueses que venceram um cancro, recuperaram de uma incapacidade grave ou superaram outras condições de saúde agravada. A lei veio mudar isso. Em março de 2026, esse processo ficou finalmente completo.
O princípio é simples e é justo: quem superou uma doença grave ou uma deficiência não pode continuar a ser penalizado por isso ao contratar um seguro de vida associado a crédito. A lei determina que, após determinados prazos, essa informação de saúde deixa legalmente de existir para efeitos de contratação.
A seguradora não pode perguntá-la. O cliente não tem de a declarar. Não pode, em caso algum, ser aplicado qualquer agravamento de prémio ou exclusão de cobertura com base nela.
Desde o fim do protocolo terapêutico, no caso de doença superada na idade adulta.
Desde o fim do tratamento, quando a patologia ocorreu antes dos 21 anos de idade.
De protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de doença mitigada — agora com definição legal.
O regime atual não resultou de um único diploma. É a soma de três peças que se complementam.
Estabeleceu os pilares: prazos gerais, proibição de práticas discriminatórias e o direito de não declarar. O ponto de partida.
BaseOperacionalização prática: o que as seguradoras não podem perguntar, como funciona o questionário e a obrigação de rever contratos existentes.
OperacionalA peça que faltava: grelha de prazos específicos por tipo de cancro, definição de protocolo terapêutico e extensão aos distribuidores de seguros.
DefinitivoA Norma foi a primeira peça concreta de operacionalização. Definiu regras claras com efeito imediato na fase de contratação.
Para exercer o direito ao esquecimento na subscrição, não precisas de qualquer declaração médica. A seguradora não pode exigi-la. No entanto, a ASF aconselha que a obtenhas e guardes como precaução — não para entregar agora, mas para teres disponível em caso de sinistro. Se a entregares voluntariamente, a seguradora só a pode usar nessa fase, nunca na avaliação inicial do risco.
A Norma obriga as seguradoras a rever contratos já em vigor. Se estás a pagar um agravamento por uma doença que entretanto cumpriu os prazos legais, tens direito a pedir a eliminação desse agravamento e a redução do prémio — mesmo em contratos anteriores à lei. Neste caso será necessário apresentar documentação clínica que comprove a superação da patologia.
Uma pessoa com carcinoma papilar da tiroide diagnosticado aos 38 anos, que terminou tratamento em março de 2024, pode já ter direito ao esquecimento total em abril de 2026. Sem esta lei, esperaria até 2034.
Impacto real do DL 79/2026 · Diferença: 8 anosPrazos específicos por tipo de cancro — a grande novidade de março de 2026 para os sobreviventes oncológicos.
| Grupo | Tipo de Patologia | Condições Principais | Prazo |
|---|---|---|---|
| SNC | Astrocitoma pilocítico, grau I | Diagnóstico entre 21 e 60 anos | 5 anos |
| Meningioma cerebral grau I | Ressecção completa + sem recorrência + sem radioterapia + sem défice | 2 anos | |
| Tiroide | Carcinoma papilar/folicular, estadio I | Diagnóstico antes dos 45 anos | 2 anos |
| Carcinoma papilar, estadio I ou II | Diagnóstico aos 45 anos ou mais | 5 anos | |
| Mama | Carcinoma lobular ou ductal in situ (sem microinvasão) | Tratamento conforme consenso europeu (ESMO / St. Gallen) | 2 anos |
| Pele | Melanoma in situ, nível I de Clark | Excisão completa + sem síndrome do nevo displásico | 2 anos |
| Útero | Neoplasias intraepiteliais cervicais ou carcinoma in situ | Tratamento conforme protocolo nacional ou orientações europeias | 2 anos |
| Testículo | Seminoma puro, estadio I | — | 2 anos |
| Seminoma puro, estadio II | — | 5 anos | |
| Próstata | Adenocarcinoma T1N0M0/T2aN0M0, PSA < 10, Gleason ≤ 6 | PSA pós-tratamento em valores controlados | 2 anos |
| Adenocarcinoma em vigilância ativa | Diagnóstico após 55 anos + critérios histológicos + sem tratamento | 2 anos | |
| Cólon e reto | Adenocarcinoma, estadio 0 (pTis) | Diagnóstico após 50 anos | 2 anos |
| Hodgkin | Linfoma de Hodgkin, estadio 1A | Após acompanhamento pós-tratamento | 2 anos |
| Linfoma de Hodgkin, estadio 1B e 2A | Após acompanhamento pós-tratamento | 5 anos |
Para patologias não incluídas nesta tabela aplicam-se os prazos gerais da Lei 75/2021 (10 ou 5 anos). Em todos os casos o prazo conta apenas sem recidiva documentada. As condições completas constam do Anexo ao DL 79/2026 e devem ser avaliadas em contexto clínico.
Na celebração de um contrato de seguro associado ao crédito, Gonçalo declarou voluntariamente que tinha tido uma situação de risco agravado de saúde, entretanto superada em 2014. A seguradora tentou aplicar uma exclusão de garantia.
✓Gonçalo tinha o direito de não declarar. Mesmo tendo declarado voluntariamente, a seguradora está expressamente proibida de usar essa informação na avaliação do risco. A exclusão não pode ser aplicada.
Luísa celebrou um contrato em 2020, com 8 anos de remissão à data. Em 2026 já completou 11 anos sem recorrência. O contrato é anterior à lei, mas isso não impede a revisão.
✓Luísa pode pedir à seguradora a revisão do prémio e a eliminação do agravamento. Precisará de apresentar declaração médica que comprove a superação, uma vez que não está em fase pré-contratual.
Alice teve uma incapacidade de 70%, recuperou para 30%. Ao contratar um seguro associado a crédito, não precisa de declarar a incapacidade que já superou — mas tem de declarar a incapacidade atual de 30%.
✓O direito ao esquecimento cobre o passado. A incapacidade atual, relevante para a avaliação do risco, deve ser declarada normalmente. A lei é clara neste equilíbrio.
Aplica-se exclusivamente a seguros associados a crédito habitação e crédito ao consumo. Seguros de vida standalone, seguros de saúde autónomos, seguros de empresa ou seguros de grupo têm regimes distintos e não estão abrangidos pelo mesmo enquadramento.
Os prazos específicos do DL 79/2026 cobrem apenas patologias oncológicas com evidência clínica consolidada. Para outras doenças graves — cardiovasculares, neurológicas, autoimunes — continuam a aplicar-se os prazos gerais da Lei 75/2021 (10 e 5 anos).
Em caso de sinistro, a seguradora tem o direito de verificar se o segurado se enquadrava na lei à data da subscrição. Quem exerce o direito ao esquecimento sem de facto cumprir os prazos expõe-se a recusa do sinistro. Ter documentação em reserva é essencial.
O Direito ao Esquecimento é um direito real e protegido por lei. Mas exercê-lo corretamente exige conhecimento técnico da lei, dos prazos específicos e dos procedimentos junto de cada seguradora.
Fala connosco antes de aceitar qualquer condição da seguradora. Pode custar não perceber.
Falar com a Segon →Segon — Carlos Alberto Azevedo, Unipessoal Lda · Mediador de Seguros
Este artigo tem carácter informativo geral e não substitui aconselhamento personalizado. A aplicação do regime depende da situação concreta de cada cliente.
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